Lucas Sernajoto assume como prefeito interino de Abelardo Luz

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Abelardo Luz – O presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Sernajoto (PMDB), foi empossado prefeito interino de Abelardo Luz, em ato realizado nesta quinta-feira (27), no plenário Arno de Andrade, depois que foi notificado pela justiça do afastamento do prefeito Nerci Santin e do vice Cleomar Finger, ambos do PMDB. O ato foi coordenado pelo presidente em exercício do Legislativo Municipal, Marcil Pompeo da Silva (PSC), e contou com a presença de todos os vereadores e um grande público, entre familiares, amigos, políticos e imprensa.

Conforme Pompeo da Silva, ele dará seguimento aos trabalhos já realizados na Câmara e implementará novos projetos. “Com certeza vamos manter o grupo de vereadores da base na Câmara, unindo as forças para dar sustentação ao executivo. Vou desenvolver um trabalho sem sigla partidária, assim como fez o ex-presidente Lucas Sernajoto, olhando para os 11 vereadores que são os verdadeiros representantes do povo. Sempre trabalhei pensando no bem comum, afinal fomos eleito pelo povo”, afirma.

Na próxima terça-feira (2 de maio), o presidente em exercício convocará o suplente Antônio Medeiros (PTB), que deve assumir na sessão, realizada à noite.

Momento difícil

Em seu discurso, Sernajoto garantiu ser um momento difícil pelo qual o seu partido, o PMDB, passa. “Assumo a prefeitura com intuito de dar prosseguimento a todas as ações do nosso governo legitimamente eleito, nas pessoas de Nerci Santin e Cleomar finger, em outubro de 2016. É um momento de instabilidade, mas deixo a certeza para a população que, com o apoio dos vereadores e da sociedade, vamos conseguir atravessar esta fase, transformando em prosperidade. A sociedade quer mudanças no governo, nos políticos, transparência e honestidade, e é isso que vamos fazer. Temos um momento de transição que não vai afetar os serviços prestados pela prefeitura e nem o planejamento já feito”, reforça.

Transmissão do cargo

Depois do ato na Câmara, Sernajoto seguiu para a prefeitura, onde foi recebido no gabinete pelo vice-prefeito Cleomar Finger, que lhe deu as boas-vindas e apresentou um relatório dos projetos e ações realizados nestes primeiros meses de governo. “Quero desejar a você, sucesso, nesta trajetória, seja ela de dias ou meses, enfim tenho a certeza que estamos entregando a prefeitura a um companheiro do PMDB, que integra a coligação, e que vai levar a administração e nossos projetos para a frente. Não medirei esforços para te ajudar aqui na administração”, enfatiza.

Em seguida, foi assinada a ata de transmissão do cargo, e o prefeito interino falou da expectativa de estar à frente da administração de Abelardo Luz. “Agora, a grande responsabilidade minha é continuar com todo o trabalho realizado por Santin e Cleomar. Alem de todos os problemas que estão sendo resolvidos da administração anterior, muita coisa já foi feita, adquirida, com projeto pronto, muita coisa já está andando. Então, a partir de agora, vamos centralizar o foco nestas ações que estão sendo feitas e buscar recursos para sanar, principalmente, as dívidas deixadas pela administração anterior”, conta.

Cassação

No Diário da Justiça Eletrônico de número 79, do dia 19 de abril de 2017, publicado pelo Superior Tribunal Federal (STF), consta a decisão contrária do ministro Edson Fachin ao recurso extraordinário interposto pelo prefeito eleito de Abelardo Luz, Nerci Santin, em face de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, por maioria, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para indeferir seu pedido de registro de candidatura.

Com a decisão do STF de negar seguimento ao recurso extraordinário, mantém-se o acórdão do TSE que deu provimento ao recurso movido pelo MPE, que  indeferiu o pedido de registro de candidatura do atual prefeito de Abelardo Luz, baseando-se na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, da LC 64/90, em virtude de condenação criminal transitada em julgado pelo crime de desobediência qualificada.

O prefeito entrou com recurso contra a decisão e uma liminar para permanecer no cargo, mas a justiça manteve a decisão de afastamento. O julgamento final do recurso será realizado pelo plenário do STF.

Se for mantida a cassação da chapa eleita, uma nova eleição deve ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em um prazo de  cerca de 60 dias.