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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado no processo da Operação Lava Jato que envolve o caso da compra e reforma do apartamento triplex no Guarujá, litoral do estado de São Paulo.

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além do ex-presidente, também foram condenados no mesmo processo Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão no caso do triplex e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS, condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.

O juiz Sério Moro afirmou que poderia ser até pedida a prisão preventiva do ex-presidente, face as condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula, consideradas intimidação da Justiça, mas que por “prudência”, decidiu mão expedir o mandato de prisão:

“(…) tem ele [Lula], orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, procurador da República e delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra.” (…)

(…) “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”

“Até mesmo promoveu ação de indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente, além de ação de indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes sobre o presente caso, também julgada improcedente”, complementou.

“Tem ainda proferido declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo, por exemplo sugerindo que se assumir o poder irá prender os procuradores da República ou delegados da Polícia Federal”, escreveu ainda Moro.

“Essas condutas são inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa para que não cumpram o seu dever”, afirmou. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, argumentou.

“(…) Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão.

Outro trecho da decisão do juiz afirma que ninguém está acima da lei. “Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”.

Sobre as provas para a condenação

No decorrer da sentença, o juiz afirmou que há provas documentais contra o ex-presidente e que Lula não apresentou resposta concreta. Disse que as reformas feitas no apartamento têm caráter de personalização.

“Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito”, diz Moro

Sobre as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo o suposto pagamento pela OAS do armazenamento do acervo presidencial em uma transportadora, Lula foi absolvido por “falta de prova suficiente da materialidade”.

Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. “Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, diz na sentença.

Moro também aplicou a Lula uma multa. “Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014”.

A condenação neste processo não deixa Lula inelegível

A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sergio Moro. Por isso, ainda não está inelegível.

E a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome dessa decisão colegiada é acórdão.

Mesmo uma condenação em segunda instância não impede automaticamente que Lula concorra à Presidência no próximo pleito, a depender de quando essa decisão for tomada.

Se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente), isso é, ele é votado, mas não aparece a votação até julgar o recurso para manter ou não a candidatura como válida. Aí, quando chegar a fase de diplomação, pode ser que não seja diplomado ou reverta.

Já se a condenação ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo, se já expedido.

Fonte: G1.com