Câmara vota projeto sobre viagens e concessão de diárias aos vereadores

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Xanxerê- Entrou em discussão na Ordem do Dia na sessão ordinária do dia 19 de julho, o Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2017 que dispõe sobre as viagens oficiais e concessão de Diárias aos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.

Este Projeto deu entrada no dia 3 de julho e passou pelas Comissões para o devido parecer, sendo colocado em apreciação na última sessão em julho, quando foi apresentado um pedido de vistas.

Nesta quarta-feira (02), o Projeto retornou na pauta para sua primeira discussão e votação. Os vereadores aprovaram em primeira votação e o mesmo retorna para segunda votação no dia 7 de agosto, na segunda sessão ordinária deste mês.

Pelo Projeto de Lei, a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo, para o custeio de despesas de viagens para fora do município se dará nos seguintes casos:

Para reuniões previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Municipal, Estadual ou Federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo;

Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar melhores conhecimentos para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou, no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções;

E por último, para representar a Câmara Municipal de Xanxerê em eventos, por delegação outorgada pelo presidente da mesa diretora.

Vereadores e servidores quando se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Xanxerê, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação, estadia, hospedagem e transporte urbano.

De acordo com o Artigo 6º do Projeto, fica fixado o valor das diárias de viagem para vereadores e servidores nos seguintes termos: Vereador terá direito a 100% das diárias e os demais servidores, 80% dos respectivos valores.

O Artigo 10º estabelece que a Diária seja devida para cada dia de afastamento da sede do município, tomando-se com termo inicial e final a contagem dos dias, com base na hora da partida e da provável chegada, e, em caso de retorno antecipado, o beneficiário da diária deverá devolver a parte excedente, seja meia ou inteira.

Os valores das diárias contidos no Projeto de Lei são os seguintes:

No Estado, exceto Capital, de R$ 400,00 para vereador e R$ 320,00 para demais servidores; Na Capital do Estado, R$ 500,00 o vereador e R$ 400,00 aos servidores; Fora do Estado, vereador terá diária de R$ 600,00 e servidores R$ 480,00.

Em viagem para o Distrito Federal, o Projeto de Lei estabelece diária de R$ 700,00 para vereadores e R$ 560,00 para demais servidores.

Para países da América Latina, vereadores terão direito a diária de USD 600,00 e servidores de USD 480,00. Nos demais países do Exterior, Vereador receberá USD 700,00 e demais servidores USD 560,00.

A íntegra do Projeto pode ser visualizada no Portal da Câmara, no ícone superior (ATIVIDADES LEGISLATIVAS), seguindo estes passos: PROJETO EM TRÂMITE + Projeto de Lei Ordinária (L) 10/2017 em 02/08/2017 + Veja Mais, ou então neste endereço: http://www.legislador.com.br/LegisladorWEB.ASP?WCI=ProjetoTexto&ID=86&INEspecie=1&nrProjeto=10&aaProjeto=2017