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Abelardo Luz – Os vereadores Lucas Sernajoto, Isabel de Andrade, Carlos de Sennes Pinto e Marcil Pompeo da Silva encaminharam requerimento, na sessão de segunda-feira (06), solicitando a presença do secretário de Administração, Nelson Francisco Martini, na próxima sessão ordinária, dia 13, às 20h, a fim de que seja feita explanação em tribuna acerca do Projeto de Lei Complementar n° 06/2017 (alteração do Código Tributário Municipal).

Eles querem mais informações sobre as alterações que são realizadas no projeto, como a Lista de Serviços que foi acrescida de itens, que terão cobranças de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) que variam de 3% a 5%.

Segundo Sernajoto, a intenção é que o secretário esclareça quais são os motivos e de que forma se dará a cobrança no município. “Depois de vários apelos ao líder de governo, vereador Selvino Pereira, não fomos atendidos para que viesse alguém do Executivo municipal para explicar o projeto aos vereadores. Somos cobrados, somos representantes do povo de Abelardo Luz e somos cobrados nas ruas sobre tudo que acontece aqui. Esta é uma casa transparente e tratando-se disso, também sugiro que, a partir de agora, todo projeto de interesse da sociedade seja encaminhado pelo prefeito um representante, para que faça uso da tribuna e mostre à sociedade as intenções do governo”, cobrou.

Lista de serviços

Conforme o projeto o item 1.09 que trata da disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelos prestadores de Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS), passa a ter uma alíquota tributária de 3%;

O item 6.06 – Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres, também será tributado em 3%;

No item 14.14 – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento, a alíquota cobrada será de 5%;

No item 16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal, também serão cobrados 5%;

O item 17.24 que trata da inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), a alíquota será de 3%;

No item 25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, a alíquota também será de 3%.

Além da cobrança de tributos municipais, vários itens da Lista de Serviços, serão alterados, com acréscimo de informações, abrangendo um maior número de serviços prestados.

O projeto, agora, será analisado pelos vereadores nas Comissões para, então, ir à votação em plenário.