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O governador Raimundo Colombo editou o decreto de feriados e pontos facultativos do ano de 2018, válido para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Entre o Carnaval e o Natal, serão nove feriados e quatro pontos facultativos (conforme relação abaixo). Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais. Já os feriados municipais devem ser observados pelos órgãos catarinenses nas cidades em que estejam localizados.

O decreto 1.460/2018, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 30, estabelece que os serviços públicos essenciais devem ser garantidos com escalas de plantão ou ato definido pela autoridade competente. São considerados serviços públicos essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; captação e tratamento de esgoto; e as atividades finalísticas das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Justiça e Cidadania e da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catariana (Aresc).

Feriados e pontos facultativos de 2018
– 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
– 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
– 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);
– 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, terça-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 11 de agosto, sábado (será transferido para o domingo subsequente), Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
– 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 2 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
– 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional).