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Brasília – Foi publicada na última segunda-feira (09), no Diário Oficial da União-DOU a Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional-Pert-SN, mais conhecido como Refis da Pequena Empresa. Pela proposta, os contribuintes têm a possibilidade de parcelar suas dívidas com descontos de até 90% dos juros e 70% das multas, dependendo da forma escolhida para o pagamento.

Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso. Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias.

Conforme estimativa do Sebrae, 600 mil empresas inadimplentes devem ser beneficiadas, num montante de R$ 21 bilhões. O que se estima que gere um impacto de R$ 7 bilhões nos próximos 15 anos nas contas públicas.

O Refis permite também que empresas integrantes de outras modalidades de parcelamento possam migrar para o novo programa.

Um dos articuladores para derrubar o veto presidencial que impossibilitava a efetivação da lei foi o deputado federal de Santa Catarina Valdir Colatto, vice-líder do governo. Colatto afirma que buscou a derrubada do veto porque reconhece a força das micro e pequenas empresas na geração de emprego e renda e a contribuição do segmento na economia nacional. “As micro e pequenas empresas são imprescindíveis na geração de emprego e renda. O Refis significa não colocar em risco cerca de 1,5 milhão de postos de trabalho no país, é o que diz a Federação Nacional das Empresas Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas-Fenacon. Considerando que cada Micro e Pequena Empresa emprega, em média, 3 funcionários, seriam aproximadamente 500 mil empresas fechadas por não conseguir quitar as dívidas”.

Sobre o impacto que o Refis poderia causar no PIB de 2018, Colatto afirma que ainda não há como medir, pois o que será arrecadado com a atividade supera as possíveis perdas com os juros. “Os impactos na economia ainda não foram calculados. O país está saindo de uma crise e a medida concilia o interesse do governo em aumentar a arrecadação e, ao mesmo tempo, incentivar a atividade das pequenas empresas”.

Como aderir ao Refis?

O prazo de adesão é de 90 dias a partir do vigor da lei e vale apenas para dívidas contraídas até novembro de 2017. Uma entrada de 5% é exigida, podendo ser parcelada em cinco vezes. O restante pode ser pago em uma única, em 145 e em 175 prestações.

Quem pagar tudo de uma vez tem direito a 90% de desconto em juros e 70% em multas. Para quem parcelar em 145 vezes, há redução de 80% de juros e 50% de multas. Para parcelamento em 175 vezes, o desconto é de 50% nos juros e 25% nas multas.