consultoria vsd

Após uma campanha eleitoral com muitas promessas de apelo popular, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) tem, agora, a missão de colocá-las em prática. No entanto, de dez das promessas mais relevantes, oito não dependerão apenas da vontade do presidente e precisam ser aprovadas no Congresso Nacional, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Como funciona

O presidente tem três formas de aprovar ou modificar leis, com base na legislação brasileira: o Projeto de Lei (PL), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e a Medida Provisória (MP).

O PL depende da maioria de votos favoráveis dos parlamentares (caso seja uma lei ordinária), e da maioria absoluta de cada Casa (Câmara dos Deputados e Senado Federal), se for uma lei complementar. Já a PEC precisa de 3/5 de votos do total de parlamentares da Câmara e do Senado.

A MP, com a qual a lei passa a valer assim que é publicada, precisa ser aprovada em 60 dias pelo Congresso, com prazo prorrogável por mais 60 dias. Se isso não acontecer, a medida perde efeito.

As propostas

Dentre as medidas previstas que não necessitam de aprovação do Congresso, estão a mudança da Embaixada de Israel e a inclusão de determinadas matérias na Base Curricular Comum. Entretanto, elas acarretam consequências.

Bolsonaro prometeu mudar a embaixada brasileira em Israel de Tel-Aviv para Jerusalém, o que, consequentemente, faria com que o Brasil estivesse considerando Jerusalém oficialmente a capital de Israel. A decisão é polêmica, visto que a cidade é centro de disputas entre israelenses e palestinos. Além disso, após o presidente americano Donald Trump anunciar em 2017 que mudaria a embaixada norte-americana para Jerusalém, o governo brasileiro, juntamente com outros 127 países, apoiou uma resolução da ONU condenando a transferência. A decisão contraditória de Bolsonaro gerou mal-estar com a Liga Árabe, que prometeu tomar as “medidas políticas, diplomáticas e econômicas necessárias” caso a decisão, que depende exclusivamente do presidente, siga adiante.

Já sobre as “novas” disciplinas, o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) afirmou que a intenção de Bolsonaro é reintroduzir matérias de Educação Moral e Cívica (EMC) e Organização Social Política do Brasil (OSPB). As disciplinas faziam parte do currículo escolar durante o período do regime militar e foram retiradas 24 anos depois, no governo Itamar Franco (1992-1995). A medida também não dependerá de prévia autorização ou aprovação no Congresso.

Entretanto, questões polêmicas e constantemente abordadas durante campanha eleitoral, como redução da maioridade penal, fim do indulto e saídas, desarmamento, mudança no regime de cotas, reforma da previdência, entre outras, precisam de mais do que somente a vontade do presidente para acontecer.

A revogação à proibição do porte de arma, por exemplo, precisa da aprovação de um Projeto de Lei no Congresso que altere o Estatuto do Desarmamento, que atualmente dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Já tramita na Câmara atualmente o PL3722, proposto em 2012 pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB), relacionado ao assunto. O texto já passou pelas comissões da Casa e agora precisa ser votado em plenário. O que Bolsonaro pode fazer sem necessidade de aprovação legislativa é flexibilizar alguns pontos do estatuto. “Ele pode alterar, por exemplo, o número de armas que as pessoas podem ter, ou tipo de calibre permitido”, disse o diretor executivo do Instituto Sou da Paz, Ivan Marques, ao Estadão.

Já para reduzir a maioridade penal, por exemplo, o presidente precisa do apoio do Congresso. Esse assunto só pode ser alterado através de emenda constitucional, porque tanto a Constituição, quanto o Código Penal, afirmam que menores de 18 anos são “inimputáveis” e sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em 2015, foi aprovada por Eduardo Cunha uma PEC que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Para ser aprovada, ela ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, depois, ser votada em plenário em dois turnos. É necessário 3/5 dos votos em ambas as votações, ou 49 votos favoráveis.