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Xanxerê- Após várias manifestações e questionamentos, a Prefeitura de Xanxerê emite nota sobre a licitação para contratação de agência de publicidade. Segue o documento na íntegra:

Nota à imprensa

O montante correspondente à licitação para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de publicidade e propaganda, que está em fase de análise técnica pela administração municipal, corresponde ao valor estimado – inclusive o mesmo da última licitação, realizada em 2013, considerando a lei federal 12.232/2010.

Além disso, a empresa vencedora será aquela que apresentar o maior percentual de desconto pelo serviço e melhor técnica, destinados às campanhas publicitárias, como por exemplo: coleta e destinação correta do lixo, combate à dengue, vacinação contra gripe, sarampo, rubéola e outras doenças, orientações de trânsito, aniversário do município, Prefix e IPTU, ações das escolas esportivas, placas de identificações no Cemitério, Praça, Cemeis e Escolas Municipais, papelaria, matrículas escolares e volta às aulas, Natal, prestação de contas, identificação de veículos, cursos e capacitações, eventos culturais, dia D de saúde, prevenção à sífilis, mutirão de mamografias e muitas outras de interesse educacional e de orientação.

Deve ser esclarecido que o princípio da publicidade é uma obrigação legal, e o contrato não se restringe ao pagamento de agência de publicidade, mas sim todos os veículos de comunicação, fornecedores, materiais como fachadas, adesivos, folders e impressos, enfim, tudo que seja de comunicação do município deve ser atendido pelo contrato.

As ações são divulgadas nos mais distintos meios de comunicação (rádio, TV, jornal, site, internet). Todos os serviços são solicitados conforme a demanda, ou seja, o valor publicado é somente uma estimativa máxima para fins de contrato. Para efeito comparativo, nos últimos cinco anos (de 2014 a 2018), a média anual de aplicação em publicidade corresponde a 45% da utilização do contrato. Em resumo, fica claro que o valor licitado, não é o valor gasto, mas sim um limitador e se esclarece novamente que os serviços são contratados por necessidade e tabelados.