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No mês de agosto de 2017 o governador Raimundo Colombo sancionou a Lei 17.221, de 01 de agosto, que instituiu a Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros-TFT e taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais-Deter.

Na referida Lei, que passou a vigorar a partir de 01 de janeiro, os municípios passarão a recolher, mensalmente, uma taxa de fiscalização sobre o transporte intermunicipal de passageiros de caráter público e privado. Em outras palavras, significa dizer que todos os veículos das prefeituras que transportam passageiros, como os ônibus e vans das secretarias de saúde e educação, que transportam passageiros para tratamentos em outros municípios ou alunos para as faculdades, serão taxados.

A taxa prevista na Lei para os veículos de transporte sem objetivo comercial, e é nessa categoria que se enquadram os veículos das prefeituras, é de R$ 130,00.

Não haverá distinção na cobrança

O Fiscal de Transporte do Deter, Guilherme Casarotto, em entrevista para o portal Foca na Notícia, explicou que a nova Lei não distingue o objetivo do transporte e a propriedade. “A nova lei não distingue quem é o dono do veículo, as prefeituras também terão que pagar a taxa. O Deter tem que garantir a segurança do transporte coletivo de passageiros, por isso é obrigatória uma vistoria em todos os veículos. Tem um engenheiro responsável que assina, além de outros profissionais. E tudo isso tem custo. Além da vistoria o Deter faz uma fiscalização para garantir a segurança dos passageiros. E a partir de agora também será cobrado por essa fiscalização que é feita nas estradas, para ver se os veículos possuem o laudo”.

De acordo com Casarotto, os itens que serão vistoriados constam no decreto 12.601/1980 e Instrução Normativa do Deter 07/1991. Esses itens devem dar condições de segurança, conforto e higiene para os passageiros.

Mais um custo para os municípios

O prefeito de Marema e presidente da Associação dos Municípios do Alto Irani-Amai, Adilson Barella, considera essa cobrança uma penalização para os municípios que já exercem várias atividades que deveriam ser do Estado. “Nós temos uma grande preocupação porque é mais uma forma de arrecadação que estoura aqui na ponta, que recai sobre os municípios. Vemos que quando o estado tem um problema para resolver criam um imposto, uma taxa que é mais uma forma de penalizar os municípios. Não somos contra a fiscalização. Os municípios têm essa preocupação de prestar um serviço com segurança, com qualidade, desde que não haja mais um custo para a prefeitura que poderia ser utilizado para melhorar a saúde ou a educação”

Os maiores prejudicados serão os menos favorecidos

Barella ressalta que os municípios estão se unindo para reivindicar uma revisão da legislação, uma vez que os municípios utilizam esse serviço para atender os munícipes usuários da saúde e educação. “A Amai e a Fecam, estão fazendo um levantamento das cobranças, para depois podermos fazer uma ação junto ao Deter. Já é uma lei estadual, mas nós precisamos ver o que podemos fazer para mudar. Nós vemos isso com uma certa revolta, porque aumenta o custo de serviços essenciais, como a saúde e educação, que utilizam o transporte, e nós não vemos nenhum benefício nisso”.

Inversão de papeis

O presidente da Amai reforça que deveria haver uma parceria maior entre o Governo do Estado e os municípios, uma vez que alguns desses serviços deveriam ser atribuições do Estado. “Além de tudo, o município já está fazendo um papel que seria do Estado e estamos recebendo uma atribuição e um custo. Foi levantado na primeira assembleia da Amai e estamos aguardando um posicionamento da Fecam e ver o que as outras associações vão fazer. Não somos contra a fiscalização, mas o Estado não deveria fazer essa cobrança sobre os veículos públicos, uma vez que nós já assumimos muitas atribuições que deveriam ser do Governo do Estado”.

Confira a nova legislação e os valores cobrados.

LEI Nº 17.221, DE 1º DE AGOSTO DE 2017