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MPSC buscou soluções extrajudiciais, mas o Poder Executivo não acatou recomendações. Desde a formação do grupo de trabalho, em setembro de 2017, foram ajuizadas nove ações civis públicas e uma ação direta de inconstitucionalidade.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ações judiciais para garantir a continuidade de serviços no sistema de saúde do Estado e impedir uma estratégia contábil aplicada na prestação de contas do governo que vai contra o interesse público. Desde a formação do grupo composto por Promotores de Justiça para atuar de forma especial na área da saúde, já foram ajuizadas nove ações civis públicas e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn).

A ADIn foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Justiça, na última semana, contra a Medida Provisória Estadual n. 218/17, publicada em 28 de dezembro de 2017 e que permite que as verbas do fundo destinado aos hospitais filantrópicos sejam contabilizadas no percentual mínimo que o Estado deve investir em saúde.

A Medida Provisória, que tem força de lei, revogou tanto o artigo 4º da Lei n. 16.968, de 2016, quanto o parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 17.053, de 2016, que proíbem contabilizar os recursos do fundo no percentual mínimo da saúde. De acordo com a Constituição Estadual, o Estado de Santa Catarina deve aplicar o percentual mínimo de 13% da arrecadação de impostos em ações e serviços de saúde.

O Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, por sua vez, foi constituído com o propósito de complementar os investimentos em serviços de saúde, por meio de uma fonte diversa daquela já assegurada na Constituição Estadual – ou seja, além da aplicação do percentual de 13% sobre o produto de impostos, o Estado de Santa Catarina deveria aplicar também os valores vinculados ao Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina.

A ADIn ajuizada tem como objetivo preservar os valores destinados à saúde, o que não ocorreu com a publicação da Medida Provisória. Ao adotar esse procedimento, o Poder Executivo diminuiu os recursos para a saúde. “Desprovido de recursos para cobrir a incidência do percentual mínimo que lhe foi imposto após a edição da Emenda Constitucional n. 72/2016, o Governador do Estado entendeu por bem utilizar medida legislativa para incorporar ao percentual verbas estranhas às vinculações à saúde”, afirma o autor da ADIn, o Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Sandro José Neis.

Os recursos que compõem o Fundo Estadual não têm origem direta nos cofres públicos. O Fundo é abastecido a partir de doações de contribuintes, devolução voluntária da participação na Receita Líquida Disponível (RLD) e receitas decorrentes de aplicação. “Os recursos do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos não servem ao cômputo do percentual mínimo à aplicação na saúde, uma vez que não se trata de produto de arrecadação dos impostos delimitados pela Constituição”, sustenta o Procurador-Geral de Justiça.

A Medida Provisória editada no final do ano passado também não atende aos pressupostos de relevância e de urgência necessários à sua publicação. Nem necessidade social nem interesse público fundamentam a edição da Medida Provisória n. 218/2017, mas, apenas, o interesse do governo. (Ass.Com. MPSC)