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Xanxerê- A Justiça do Trabalho de Xanxerê notificou o município para efetuar o desconto relativo à contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região (SITESPM-CHR). Porém, o município entrou com mandado de segurança e obteve liminar para suspender a ordem expedida pela Vara do Trabalho. Isto é, o desconto só pode ser feito mediante autorização prévia e por escrito do servidor, seja ele associado ou não.

Com o desconforto gerado em grande parte dos servidores, a assessoria jurídica da Prefeitura de Xanxerê impetrou mandado de segurança, obtendo medida liminar para suspensão da ordem de desconto de contribuição sindical dos servidores. Conforme a assessoria, o desconto é feito uma vez por ano e corresponde a um dia de trabalho do servidor.

Decisão da liminar

Na decisão, o Desembargador Federal do Trabalho, Dr. Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, fez questão de salientar que “no caso em apreço, não há deixar de se reconhecer que a decisão antecipatória da tutela de urgência fere direito líquido e certo do impetrante, na medida em que viola, expressamente, a ordem jurídica que regula a matéria atinente à contribuição sindical, porquanto vai de encontro ao que passou a preconizar os artigos 578 e 579 do Texto Consolidado”, dispositivos estes que passaram exigir que a contribuição sindical somente pode ser descontada daqueles trabalhadores que a autorizem de maneira prévia e expressa.

Tanto a ação em tramitação na Vara do Trabalho de Xanxerê quanto o Mandado de Segurança no TRT/SC seguem em tramitação, para julgamento do mérito das questões.