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Curitiba – Após a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal-STF, que rejeitaram por seis votos a cinco o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba determinou na tarde desta quinta-feira (05) o início da execução da pena.

No despacho, juiz deu ao ex-presidente a “oportunidade” de se apresentar para ser preso em Curitiba até 17h de sexta-feira

O decreto ressalta que a prisão deverá ser feita sem o uso de algemas, e que Lula deverá ficar numa cela especial em função da “dignidade do cargo que ocupou”. “Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz o despacho.

A decisão de Moro ocorre antes do fim do prazo para a defesa do ex-presidente apresentar embargos secundários na segunda instância, ficado em 10 de abril. O recurso normalmente é considerado meramente protelatório pelos desembargadores do TRF-4, o que respalda a determinação do cumprimento da pena imediatamente. “Hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, criticou Moro no despacho, em referência aos possíveis embargos secundários.

Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado no caso do tríplex do Guarujá. Além de Lula, o despacho abrange as prisões de José Adelmario Pinheiro Filho, condenado a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e Agenor Franklin Magalhães Medeiros 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão em regime aberto.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, um dos defensores de Lula, afirma que “o mandado de prisão contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4 no dia 24/01, que condicionou a providência – incompatível com a garantia da presunção da inocência – ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu”.

Leia na integra o decreto de Moro.