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Abelardo Luz- Os contribuintes de Abelardo Luz já podem procurar a prefeitura para retirar o carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU), referente ao Exercício do ano de 2018. A entrega está sendo feita diretamente no Departamento de Tributação, localizado no andar térreo do Centro Administrativo Municipal, com atendimento das 7h às 13h.

São aproximadamente 4,5 mil carnês que já estão disponíveis para retirada dos contribuintes. Quem preferir pode imprimir o carnê diretamente na internet, através do site oficial do município, no endereço eletrônico www.abelardoluz.sc.gov.br. Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo fone 3445-4611.

De acordo com o Fiscal de Tributos, Diogo Fabris, o valor do IPTU não teve aumento neste ano e pode ser parcelado em até quatro vezes. “A tabela de valores continua a mesma e a única alteração é a correção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de novembro a dezembro, que foi de 1,97%”, explica.

Desconto especial

Segundo Fabris, quem optar pelo pagamento em cota única, com vencimento para o dia 10 de maio, ganha 20% de desconto. Ele destaca aos contribuintes que optarem pelo parcelamento de até quatro vezes, sem o desconto especial, é importante ficar atento às datas de vencimento que são: dia 10 de maio (1ª parcela), dia 11 de junho (2ª parcela), dia 10 de julho (3ª parcela) e dia 10 de agosto (4ª parcela).

Isenção do IPTU

De acordo com Diogo, alguns contribuintes podem solicitar a isenção do pagamento do IPTU, mas este deve possuir apenas um imóvel e nele residir desde que: seja aposentado/pensionista do INSS e outros órgãos com rendimentos de até um salário mínimo municipal (R$ 1.070,00); possua terreno com até 400 metros quadrados com edificação de até 48 m²; ou seja portador de doença incapacitante tendo renda familiar de até dois salários mínimos.

Os critérios de isenção estão amparados nos termos na Lei Complementar 107/2013 e a solicitação deve ser feita mediante apresentação da lista comprovantes. “Os aposentados têm que fazer a renovação do cadastro para conseguir a isenção. Quem se tornou aposentado neste período também precisa requisitar a isenção, trazendo todos os documentos necessários como comprovante de residência, comprovante de propriedade e comprovante de renda”, ressalta Diogo.