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Maior preocupação deve ser em casos de crianças desacompanhadas

A autorização judicial para viagem dentro do Brasil é extremamente necessária quando a criança, até 11 anos, viajará desacompanhada. As companhias aéreas disponibilizam aeromoça para acompanhar a criança durante o voo. No caso dos ônibus, não há atendimento diferenciado. A comissária da Infância e Juventude, da comarca de Chapecó, Paula Simioni, explica que, neste caso, é necessário que os pais ou responsáveis compareçam ao fórum com documentos da criança e dos responsáveis, e também o termo de guarda ou tutela quando for o caso, para obtenção da autorização judicial. O documento é gratuito e fica pronto na hora. Se a criança estiver acompanhada por um parente até terceiro grau (avós, tios, irmãos), devidamente identificados, a autorização judicial é dispensável.

Viagem com conhecido

Muitos são os casos em que a criança, até 11 anos, viaja com a madrinha ou uma vizinha, por exemplo. Nesses casos é dispensada a autorização judicial, mas esse acompanhante precisa de uma autorização dos pais autenticada em cartório constando documentação dos pais e da criança, origem, destino e prazo da viagem. A comissária do fórum lembra que há um modelo disponível no site www.tjsc.jus.br, no link “Infância e Juventude” é só acessar “autorização de viagem” e optar por “viagem nacional” e em seguida clicar em “modelo para os pais”.

Viagens internacionais

Quando a criança for viajar para países da América do Sul é preciso atentar ao documento de identidade dos pequenos. Paula destaca que o RG tem que ser atualizado. “Nenhuma alfandega aceita RG com mais de 10 anos de expedição”, ressalta.

Agora, se a criança for viajar para fora do Brasil com apenas um dos pais é necessário que o outro faça uma declaração autorizando a viagem. O documento deve ser feito em duas vias (uma ficará com a Polícia Federal na entrada do país visitado) e precisa estar autenticada em cartório. O modelo também está no site do Tribunal de Justiça.

Documentos válidos

Até 11 anos é aceita Certidão de Nascimento. Para os adolescentes a partir de 12 anos completos, os documentos reconhecidos como oficiais são RG ou carteira de trabalho. Também é aceita cópia desses documentos autenticada em cartório. Caso não tenha RG, é necessária autorização judicial, principalmente se o adolescente viajará sozinho. E o documento só pode ser emitido no município de origem do passageiro.

Recesso forense

Os fóruns de Santa Catarina atendem até esta quarta-feira, 19, das 12h às 19h. O atendimento normal será retomado no dia 7 de janeiro de 2019. (Ass.Com.)