Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito envolvido na “Operação Patrola”

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Uma decisão do juízo da Vara Única de Itá deu cumprimento à decisão proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito do município, Egídio Luiz Gritti, até o limite de R$ 301.127,44. O montante é equivalente ao valor do dano apurado até o momento, somado à importância relativa à multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Houve determinação de indisponibilidade sobre imóveis, veículos e ativos financeiros do réu.

 O crime

​Gritti responde à ação civil por ato de improbidade administrativa, onde se apura possível enriquecimento ilícito. Ele é investigado na “Operação Patrola”, instaurada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), iniciada em 2015. De acordo com os autos, o ex-prefeito solicitou vantagem ilícita no valor de R$ 15 mil, direcionando a licitação a fim de favorecer os demais réus que respondem o mesmo processo. (0900019-61.2017.8.24.0124)

Texto: Elizandra Gomes /Assessoria de Imprensa TJ – Comarca de Chapecó
Foto: Arquivo/TJSC