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São pelo menos cinco conselheiros em cada um dos 295 municípios catarinenses. Para votar, o cidadão deve estar cadastrado no TRE como eleitor

No dia 6 de outubro, eleitores de todo o Brasil poderão escolher as novas equipes dos Conselhos tutelares de suas cidades. Em Santa Catarina, os 295 municípios do estado escolherão cerca de 1.500 conselheiros. Para ter direito a votar, basta o cidadão estar com sua situação regularizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), como em qualquer outra eleição, no prazo de 90 dias antes do pleito. Ou seja, todas as pessoas que, no dia 8 de julho deste ano estavam aptas a votar, podem comparecer às urnas no seu município.

“O voto é facultativo, mas a ampla participação popular é importante para garantir uma maior legitimidade de atuação aos profissionais”, considera o procurador-geral de Justiça, Fernando da Silva Comin. Para votar é necessário verificar o local de votação do município no qual o eleitor está inscrito, pois as seções eleitorais foram agrupadas para auxiliar na realização do processo de escolha.

Cabe ao conselheiro tutelar o atendimento a crianças e adolescentes que têm seus direitos ameaçados ou violados por pais, responsáveis, pela sociedade ou mesmo pelo Estado. Entre suas atribuições está encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal.

É também o conselheiro tutelar quem faz os atendimentos iniciais, reconhece o problema e, posteriormente, encaminha a situação para a rede de atendimento do município, composta pelos serviços de assistência social, saúde, educação, entre outros.

Aos candidatos a membro do Conselho Tutelar, é exigido no mínimo que resida no município, tenha idade superior a 21 anos e possua reconhecida idoneidade moral. Os novos conselheiros tutelares – são pelo menos cinco por município – terão um mandato de quatro anos, a partir de janeiro de 2020.