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Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer pela admissibilidade ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2020, de autoria do governador do Estado, que promove reajuste médio de 4,96% nas quatro faixas do salário mínimo estadual. A votação da matéria foi um dos destaques da reunião do colegiado, realizada na manhã desta terça-feira (18).

O encaminhamento teve por base o parecer favorável apresentado pelo deputado Romildo Titon (MDB) ao texto, que tramita em regime de urgência no Parlamento estadual. o índice é fruto de um acordo entre entidades empresariais e dos trabalhadores.

A proposta define os salários da seguinte forma. Faixa 1: passa de R$ 1.158 para R$ 1.215; Faixa 2:  passa de R$ 1.201 para R$ 1.260; Faixa 3: passa de R$ 1.267 para R$ 1.331; Faixa 4: passa de R$ 1.325 para R$ 1.391, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2020.

Os valores aprovados pelos deputados, serão retroativos a 1º de janeiro de 2020.

Faixas do salário mínimo regional catarinense:

Faixa 1: Passa de R$ 1.158 para R$ 1.215

Funcionários dos setores de agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Faixa 2: Passa de R$ 1.201 para R$ 1.260

Funcionários das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidores e vendedores de jornais, empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.

Faixa 3: Passa de R$ 1.267 para R$ 1.331

Funcionários das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa 4: Passa de R$ 1.325 para R$ 1.391

Funcionários das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros de capitalização e agentes autônomos de seguros de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. (Agência AL)