Florianópolis – Nesta segunda-feira (16) o governador Carlos Moisés publicou um decreto com orientações e medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências.
O decreto 507, de 16 de março, prevê que os servidores estaduais que apresentarem os sintomas devem ficar afastados do trabalho por 14 dias e os que regressarem de viagem, mas não apresentarem os sintomas devem exercer suas funções de sua residência.
O governo também suspendeu por 30 dias todas as atividades de capacitação, treinamento ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas.