Decreto municipal altera horário de circulação das pessoas a partir das 22 horas

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consultoria vsd

Xanxerê – O decreto municipal 101/2020 altera a partir desta quarta-feira (22) o horário de restrição de circulação de pessoas no município de Xanxerê das 22 às 6 horas. Para tanto, supermercados, postos de combustíveis, igrejas, estabelecimentos de alimentação, academias e similares terão horário de funcionamento permitido até às 21 horas.

A alteração se deve em razão das portarias publicadas pelo Governo do Estado nesta terça-feira (21), as quais liberaram cultos religiosos, funcionamento de shopping centers, centros comerciais, galerias, restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e academias em Santa Catarina.

No caso das igrejas e templos, a portaria estabelece que só pode haver a realização de cultos com 30% da capacidade máxima do local. Pessoas do grupo de risco não poderão frequentar as atividades religiosas, nem mesmo de maneira individual. Durante os cultos, os fiéis devem manter uma distância de 1,5 metro entre si, e a instituição religiosa deve garantir que todos higienizem as mãos com álcool em gel a 70% e usem máscaras.

Os serviços de alimentação têm autorização para permanecerem abertos e com atendimento ao público com afastamento mínimo de distância de 1,5 m entre cada cliente, que estiver consumindo no local. Os clientes devem usar máscara ao entrar no estabelecimento, devendo retirar apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término.

O estabelecimento deve fornecer na entrada e no início da fila do buffet álcool 70% para os clientes, bem como manter os talheres embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.

Está permitida também a realização de atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de lutas e áreas afins. O número de clientes dentro do estabelecimento deve ser de, no máximo, 30% de sua capacidade.