Atividades esportivas ao ar livre são liberadas com regras em SC

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consultoria vsd

Portaria do governo do estado prevê normas de distanciamento e higienização que devem ser seguidas durante e após as atividades.

Florianópolis – A prática de esportes foi parcialmente liberada em espaços públicos de Santa Catarina, por meio de portaria publicada na segunda-feira (27) pelo governo no Diário Oficial do Estado (DOE). Com a autorização, surf, skate, entre outras práticas individuais, e esportes coletivos como vôlei, beach tênis, basquete e futvôlei podem ser praticados, com determinadas regras, em praias, parques, calçadões, ciclovias e demais locais ao ar livre.

As atividades estavam proibidas desde março por causa da pandemia do coronavírus. Os esportes coletivos de contato, como futebol, ainda não estão autorizados nesses espaços. Exercícios físicos, como corrida e caminhada, já haviam sido liberados no dia 20 de abril.

Entre as justificativas para mais essa liberação, mencionadas na portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, estão análises relacionadas à evolução da pandemia no estado feitas pelo governo do estado, “combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes, neste momento e sua evolução programada”.

Na coletiva realizada no mesmo dia em que a portaria foi publicada, o secretário afirmou que a taxa de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para Covid-19 era de 16,83%.

Santa Catarina tem 106 pacientes internados com coronavírus, 1.476 pessoas diagnosticadas, incluindo 44 mortes pela doença, conforme o boletim divulgado pelo governo estadual segunda-feira à noite. Pelo menos 20 profissionais de saúde estão entre os casos confirmados.

Regras

O documento prevê normas de distanciamento e higienização que devem ser cumpridas durante a prática:

  • Espaços públicos podem ser usados desde que não haja aglomeração de pessoas;
  • Devem ser mantidos, pelo menos, 4 metros de distância entre um praticante e outro;
  • Devem ser usadas máscaras durante todo o período da atividade física, com exceção do surf e de outras atividades aquáticas;
  • Usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade e, após o uso, fazer a devida higienização;
  • Sempre que necessário fazer a troca da máscara que poderá ficar úmida com mais frequência durante a prática esportiva;
  • Se forem utilizar as academias ao ar livre, o praticante deve levar um recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde as mãos são colocadas, antes e após o uso;
  • Utilização os equipamentos de maneira intercalada para manter distância mínima de 4 metros;
  • Higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcoólica 70%;
  • Não tocar nos olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos;
  • Seguir a etiqueta da tosse;
  • Não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre sua retirada e desinfecção;
  • Criar o hábito de monitorar sua saúde com frequência;
  • Em caso de sintomas compatíveis com a Covid-19, como febre, tosse e falta de ar, procurar orientação médica em uma unidade de assistência à saúde.

Após a realização da atividade física, a portaria também menciona cuidados que devem ser tomados para evitar a contaminação pelo vírus:

  • Ao chegar em casa, retire os sapatos na porta e higienize-os antes de guardar;
  • Evite tocar as superfícies antes de higienizar as mãos;
  • Higienize as mãos sempre ao chegar em casa. Se for com água e sabão, deve ser durante, no mínimo, 40 segundos. Se for com álcool 70%, deve ser por 20 segundos;
  • Separe um local na entrada de casa para guardar objetos que ficam mais expostos à contaminação fora, como garrafa de água, chaves, bolsas, celular, óculos, entre outros.
  • Faça a desinfecção, com álcool 70%, dos materiais usados durante a prática esportiva, como óculos, garrafa de água, celular, relógio, equipamento esportivos, como prancha, skate, bicicleta, bola, entre outros;
  • Tome banho e use roupas limpas.