Quatro famílias terão casas construídas na Vila Milani

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Política de habitação segue leis e diretrizes que norteiam as concessões

São Domingos – Quatro famílias terão suas casas construídas no Distrito Vila Milani. A ação do Governo Municipal de São Domingos é realizada através da Secretaria de Assistência Social com participação da Secretaria de Obras.

Dentro da política de habitação da Assistência Social, está a promoção de ampliação e concessão de material e construção para melhoria na habitação de pessoas em situação de vulnerabilidade social no município.

Essa concessão, no entanto, é regida por lei e precisa atender a uma série de exigências, entre elas, o solicitante precisa residir no município por pelo menos um ano, e o terreno precisa ser regularizado para receber a construção.

“Não é a secretária, ou a prefeita que define quem recebe ou não. Cada solicitação é analisada em conselho, que segue critérios definidos em lei“, comenta a secretária de Assistência Social, Angela Lima.

Angela explica que a primeira ação a partir da demanda é a solicitação do morador junto a Secretaria de Assistência. Após isso, equipe do setor de obras e o Conselho de habitação vão até o local fazer a análise, constatado a necessidade da reforma, o morador retorna para fazer o cadastro. É realizado avaliação socioeconômica, e a partir do momento que é realizada a avaliação e constatação de necessidade, o conselho vai fazer uma análise aprovando ou não.

“Todos os passos respeitam o que rege a lei”, comenta Angela.

No momento, está em fase avançada a construção, com o trabalho da secretaria de obras, de uma residência na Vila Milani, onde mais três unidades serão construídas, todas com concessão também do terreno.

Essas três unidades que já foram provadas em conselho seguem o cronograma de construção. Destas, duas serão construídas com matéria e mão de obra do município e a terceira o próprio morador, que é pedreiro, optou pela construção com matéria prima cedida pelo município.

Ainda se tratando de moradia, outra modalidade de benefício eventual é o auxílio aluguel. Esta modalidade funciona como uma ação de emergência e temporária para as famílias que por algum motivo não tem condição momentânea de se manter em residência, seja devido as condições econômicas, ou de intempéries da natureza.

“O aluguel social é provisório, tem prazo de um a três meses, se necessário ampliar o prazo, é realizado uma avaliação. O aluguel também segue vários critérios, seja por falta de renda momentânea, intempéries, mas em todos os casos, é eventual e como toda política pública busca a autonomia do cidadão. Por isso é concedido por um prazo específico enquanto a pessoa se reorganiza e estrutura para estar assumindo o controle de sua vida”, finaliza Angela.

Para as pessoas que necessitarem de algum atendimento, Angela reforça que a secretaria está sempre disponível e a equipe está preparada para atender e prestar as melhores resoluções possíveis dentro do que permite a lei, sem deixar ninguém que realmente precisa desassistido.