MPSC pede sequestro de valores do Estado por descumprimento de liminar que determinou ampliação de UTI em Xanxerê

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Liminar havia determinado ativação de 10 novos leitos de UTI pelo Estado, que se limitou a encaminhar respiradores e monitores, mesmo ciente da falta de recursos humanos, medicamentos e demais equipamentos pelo hospital.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu o sequestro de R$ 192 mil do Estado de Santa Catarina em função do descumprimento de uma medida liminar que determinava a ativação de 10 novos leitos de UTI para tratamento de covid-19 no Hospital Regional São Paulo, de Xanxerê.

O pedido foi feito pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em manifestação na ação civil pública na qual a medida liminar foi deferida. Os valores são referentes ao custeio de quatro novos leitos que, a despeito da omissão do Estado, foram ativados pelo próprio hospital, mesmo com recursos humanos limitados e dificuldades na aquisição de equipamentos e medicamentos.

A medida liminar descumprida determinava a implementação dos 10 novos leitos de UTI para atendimento da covid-19 no Hospital Regional São Paulo de Xanxerê, bem como o efetivo repasse de recursos públicos o atendimento de forma satisfatória à população da região durante a pandemia. A medida liminar, expedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Xanxerê, determina o sequestro dos valores da conta do Estado em caso de descumprimento.

A manifestação do Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise se deu após o Estado não cumprir a medida liminar e apenas ingressar com pedido de reconsideração da decisão judicial, na qual registrava que os 10 novos leitos de UTI já haviam sido habilitados pelo Ministério da Saúde e que havia transferido os recursos necessários ao hospital.

“A determinação primeira era a instalação dos leitos. Não fez. Ao invés de buscar solução consensual do conflito, ao invés de postular prazo para cumprir, ao invés de propor ‘resultado prático equivalente’ com plano de implementação, opta por discutir valores, como se isso fosse, ao final e ao cabo, o que realmente importasse”, considera o Promotor de Justiça.

As informações levantadas pelo Promotor de Justiça junto ao Hospital Regional São Paulo contradizem o dito pelo Estado no pedido de reconsideração. Em relação aos 10 novos leitos que deveriam ter sido instalados, o Estado teria se limitado a disponibilizar respiradores e monitores e, apesar de os leitos estarem habilitados, não foi possível ao hospital colocá-los em operação em virtude da falta de recursos humanos, equipamentos e medicamentos.

Além disso, o hospital não recebeu qualquer recurso referente aos leitos previstos na medida liminar – todos os valores recebidos até então são relativos a outros dez leitos instalados em Xanxerê no mês de março. Após a concessão da liminar ao MPSC, o hospital ativou quatro novos leitos de UTI, custeados integralmente com recursos próprios, o que somente foi possível após a interdição temporária de outros oito leitos que atendiam pacientes privados e convênios.

Assim, o Promotor de Justiça requer na manifestação o sequestro de R$ 192 mil das contas do Estado – com imediata transferência para o hospital -, alusivos às diárias do Sistema Único de Saúde (SUS) aos quatro leitos já ativados e habilitados, com termo inicial em 14 de julho de 2020, sem prejuízo de prorrogação e sem prejuízo de aumento do valor caso se faça necessária a ativação de mais leitos.

O sequestro já havia sido autorizado pela Justiça na concessão da medida liminar, em caso de descumprimento da decisão, cabendo ao Ministério Público a indicação do valor a ser transferido ao hospital, o que foi feito com o ajuizamento da ação, nesta segunda-feira (27/7). (Ação n. 5003390-03.2020.8.24.0080).

Veja abaixo a manifestação do MP: