Decreto municipal autoriza práticas esportivas coletivas em Xanxerê

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consultoria vsd

Preocupados com a falta de atividades físicas em razão da pandemia, a Secretaria Municipal de Esportes buscou apoio do prefeito Oscar Martarello para que pudesse ser feita a liberação de práticas esportivas coletivas no município. A partir desta sexta-feira (29) decreto municipal nº 079/2021 permite a prática esportiva coletiva em locais públicos e privados no município de Xanxerê, observadas as normas sanitárias.

É necessário disponibilizar álcool em gel 70% para a higienização das mãos na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, com maior fluxo de pessoas, aferir a temperatura de todos os praticantes, além da recomendação do uso de máscara durante a prática esportiva, sendo de uso obrigatório para todos os funcionários do estabelecimento, equipe operacional e de limpeza. Cada praticante deve possuir seu próprio recipiente com água, de uso individual e/ou descartável, não sendo permitido o uso de bebedouros com jato direcionado.

O estabelecimento deve respeitar o horário estabelecido no seu alvará de funcionamento, providenciando um intervalo mínimo obrigatório de 30 minutos entre os jogos a fim de que as áreas coletivas, equipamentos e acessórios sejam devidamente limpos e higienizados para a próxima partida, bem como evitar o cruzamento de pessoas na entrada e saída do local.

A presença de torcida e/ou espectadores durante as partidas deve respeitar o distanciamento de 1,5 metros entre os espectadores, sendo obrigatório o uso de máscaras. Os locais devem dispor de cartazes informativos com as medidas de prevenção ao novo Coronavírus em locais estratégicos e visíveis durante os jogos.

Os vestiários e lavatórios devem ser utilizados de forma limitada, a fim de evitar a aglomeração de pessoas. Os chuveiros utilizados devem possuir box individualizado, sendo permitido o banho sequencial para evitar aglomeração e contatos físicos desnecessários, com higienização obrigatória do local após cada período de uso.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares que desempenham suas atividades juntamente aos estabelecimentos esportivos devem observar os protocolos sanitários vigentes.

O descumprimento do decreto será de responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual n. 6.320/1983 e Lei Municipal nº 2.008/1993. A fiscalização do cumprimento da regra estabelecida neste Decreto ficará a cargo Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal, com apoio dos órgãos de segurança pública.