Decreto suspende eventos, casas noturnas, bares e atividades esportivas por 15 dias em Xanxerê

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Xanxerê – Entrou em vigor a partir desta segunda-feira (15) o Decreto n. 106/2021, que estabelece novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 no município de Xanxerê. O decreto faz-se necessário em razão do aumento no número de pessoas contaminadas pelo coronavírus, bem como em razão do colapso no Hospital Regional São Paulo com a falta de leitos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermaria.

Pelo novo decreto, que segue a recomendação que consta na Nota de Alerta Nº. 003/2021 – DIVE/DIVS/SUV/SES/SC emitida em 12 de fevereiro de 2021, com recomendações relacionadas à prevenção e controle da COVID-19 para Santa Catarina, ficam suspensas no período de 15 de fevereiro a 1º de março de 2021 as seguintes atividades, independentemente de eventual alteração da posição do município na matriz de risco divulgada pelo Estado de Santa Catarina:

I – atividades esportivas de caráter recreativo, inclusive as escolinhas particulares e programas esportivos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes;
II – eventos e competições esportivas organizados pelo poder público ou pela iniciativa privada;
III – casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins;
IV – bares, petiscarias, choperias, cervejarias, whiskerias, e outros locais destinados ao consumo predominante de bebidas alcoólicas em qualquer horário;
V – congressos, feiras e exposições;
VI – eventos sociais, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins, realizados em espaços comerciais ou residenciais;
VII – igrejas e templos religiosos:
VIII – piscinas de uso coletivo em clubes sociais, parques aquáticos e similares;

Além disso, fica proibida a permanência de pessoas em praças, vias públicas, pátios de postos de combustíveis e outros espaços onde há risco potencial de ocorrer aglomerações, especialmente naquelas onde acontecem o compartilhamento de chimarrão e de bebidas em geral.

Também está proibido, em estabelecimentos comerciais, clubes e congêneres, atividades coletivas que envolvam jogos de baralho, dominó, sinuca/bilhar, bocha, boliche, entre outros que possam incentivar aglomerações.

O uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais, bem como a realização de shows, voz e violão e eventos em geral que possam incentivar aglomerações também está proibido no município até 1º de março.

As lojas de conveniência de postos de combustíveis deverão suspender diariamente a venda de bebidas alcoólicas a partir das 18 horas.

Os restaurantes poderão funcionar exclusivamente das 10 às 14 horas e das 18 às 22 horas, desde que atendidas às medidas sanitárias vigentes.

Os food trucks e similares passam a funcionar exclusivamente nos sistemas Take Away (para retirar no balcão e levar) e Delivery (sistema de entrega), sendo proibido o consumo no local. O horário de funcionamento destes estabelecimentos também deverá ser até às 22 horas.

O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará a responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983 e Lei Municipal nº 2.008/1993.

A fiscalização do cumprimento das restrições estabelecidas ficará a cargo Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal, com apoio dos órgãos de segurança pública.

Comissão de Resposta da Covid-19

O novo decreto reformula a Comissão de Resposta ao Coronavírus no município de Xanxerê, a qual tem o prazo de cinco dias para apresentar proposta de atualização do Plano de Contingência.