Decreto estabelece novas medidas restritivas a partir desta segunda-feira em Xanxerê

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consultoria vsd

Xanxerê – Entra em vigor a partir desta segunda-feira (22) o 121/2021, o qual homologa a revisão do Plano Municipal de Contingência e estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia decorrente do coronavírus no município de Xanxerê até o dia 1º de março.

Pelo novo decreto os idosos a partir dos 60 anos, bem como crianças e adolescentes até 12 anos, estão proibidos de entrar em locais com grande circulação de pessoas, como supermercados, restaurantes, lojas e farmácias.

Estão suspensas as atividades do Centro de Convivência Conviver e as atividades coletivas PAIF e PAEF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo até 1º de março.

Os supermercados, restaurantes e farmácias deverão disponibilizar e divulgar serviço de entrega para atender as necessidades dos clientes acima de 60 anos. A entrada de idosos em estabelecimentos bancários é permitida, contudo é responsabilidade do estabelecimento garantir atendimento prioritário e ágil para segurança da pessoa idosa.

O decreto não restringe a atividade profissional dos maiores de 60 anos, bem como não se aplica a profissionais da saúde e das forças de segurança pública que atuam na linha de frente de combate à pandemia.

Restaurantes, Padarias e similares

As padarias, confeitarias, cafeterias, praças de alimentação e similares passam a funcionar exclusivamente nos sistemas Take Away (para retirar no balcão e levar) e Delivery (sistema de entrega), sendo proibido o consumo no local, respeitando o horário máximo de funcionamento às 22 horas.

A comercialização de bebidas, inclusive por estabelecimentos 24 horas, fica restrita aos sistemas Take Away e Delivery, que devem funcionar até o horário máximo das 21 horas. As lojas de conveniência de Postos de Combustíveis permanecem proibidas de comercializar bebidas alcoólicas a partir das 18 horas.

Os restaurantes permanecem com horário de funcionamento restrito das 10 às 14 horas e das 18 às 22 horas, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no local, devendo respeitar o disposto no Decreto 325/2020 e outras normas sanitárias.

Será permitida a entrada de apenas uma pessoa por família no comércio em geral, especialmente mercados, supermercados, lojas e farmácias. Além disso, supermercados e restaurantes devem cumprir rigorosamente o Decreto 325/2020 de 21 de dezembro de 2020, ainda vigente.

Reuniões familiares

Reuniões familiares em residências e áreas comuns de condomínios estão proibidas, independentemente do número de pessoas, permitida apenas a permanência dos residentes no local.

Circulação a partir das 23 horas

Até o dia 1º de março de 2021 está proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre 23 horas e 6 horas do dia seguinte, sendo permitida somente a circulação de pessoas em busca de atendimento médico, serviços essenciais ou para deslocar-se ao trabalho.

O descumprimento do decreto 121/2021 acarretará a responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983 e Lei Municipal nº 2.008/1993.

A fiscalização do cumprimento das restrições estabelecidas ficará a cargo Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal, com apoio dos órgãos de segurança pública.

Convocação

Ficam convocados todos os servidores da área da saúde, bem como servidores ocupantes de cargos comissionados ou detentores de funções gratificadas, para apoio no atendimento ao Centro de Triagem COVID-19, conforme escala pré-estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.