SC prorroga até 12 de abril decreto com medidas contra Covid-19

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consultoria vsd

Venda de bebidas alcoólicas está proibida apenas entre 22h e 6h. Continua valendo multa de R$ 500 para quem for flagrado sem máscara em espaço fechado

O governo de Santa Catarina prorrogou até 6h de 12 de abril o decreto em vigor com medidas para tentar frear o contágio da Covid-19. O documento ia vencer às 6h desta segunda (5). Foi feita apenas uma alteração: a partir desta segunda, os estabelecimentos não podem vender, entre 22h e 6h, bebidas alcoólicas para serem consumidas no local. Antes, o horário era mais restrito e a proibição começava às 18h.

A prorrogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado deste domingo (4). Com isso, continua valendo a multa de R$ 500 para quem estiver sem máscara de proteção fora de casa em espaço fechado.

Outra regra é a proibição da circulação de pessoas em lugares públicos, como praias, parques e praças. Só está permitido ir a esses locais para a prática de exercício físico individual.