Partido político não presta contas e tem repasse do Fundo suspenso por um ano

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O Diretório Estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) não apresentou a prestação de contas referente às Eleições Gerais 2018 ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). E por essa razão, teve as contas julgadas não prestadas, durante sessão realizada pela Corte no último dia 14.

Regulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a prestação de contas é um procedimento de fiscalização contábil mediante o qual partidos políticos, seus comitês financeiros e candidatos prestam, obrigatoriamente, informações detalhadas à Justiça Eleitoral sobre a arrecadação e gastos de recursos financeiros durante cada eleição.

Quando as contas não são prestadas no prazo estabelecido pela legislação, os responsáveis são intimados a regularizar a situação. Caso contrário, cometem crime de desobediência e têm as contas julgadas não prestadas.

Seguindo os preceitos legais, o juiz Rodrigo Fernandes determinou a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário ao órgão estadual do PCB pelo período máximo de 12 meses. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais juízes do Tribunal.

Consulta pública do processo: 0602264-36.2018.6.24.0000

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC